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Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Notícias

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Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo 29/8/2012 17:17 O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Feliz Natal (distante 536 km a norte de Cuiabá), concedeu a guarda provisória de dois irmãos a um casal homoafetivo. O magistrado levou em consideração os preceitos da...

Candidato não consegue restabelecer seu nome original

TJMG nega pedido para alteração de nome A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de A.T.L.L., que entrou com processo para que tivesse seu nome alterado. Motivado por sua candidatura a vereador, A.T.L.L. já havia obtido autorização judicial...