Ford não consegue afastar indenização

03/05/2012 - 08h59
DECISÃO


Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.

Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.

O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.

Medida preventiva

Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.

A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.

Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.

De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

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