Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1

OBJETO SOCIAL

Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1

28 de maio de 2018, 17h04

O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas envolvidas.

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