Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito

07/07/2011 - 12h07

Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito 

Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias serão obrigados a disponibilizar ao consumidor, em todo o território nacional, meios para realizar o reparo de defeitos surgidos durante o período de garantia. Caso não haja assistência técnica autorizada em determinado município, o fornecedor imediato deverá receber o produto defeituoso e se encarregar de enviá-lo ao conserto.

Essas inovações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). A iniciativa (PLS 536/09) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi alterada pelo relator na comissão, senador Anibal Diniz (PT-AC).

De acordo com os ajustes ao PLS 536/09, o fornecedor imediato se tornará responsável solidário, junto com o fabricante, por enviar o produto para conserto e garantir a realização do reparo no prazo legal de 30 dias. Caberá a ele, também, entregar o protocolo de serviço ao consumidor e orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria ao final do conserto.

Caso o fornecedor imediato não resolva o problema nesses 30 dias, contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor terá as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; receber de volta o valor pago, com correção monetária, podendo ainda reclamar indenização por perdas e danos; receber abatimento proporcional do preço.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

 

Notícias

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família 4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade. Da Redação terça-feira, 11 de outubro de 2022 Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45 A 4ª...