Fortes constrangimentos

TJCE determina mudança de nome e gênero em registro civil de transexual

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, respondendo pela 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, determinou a alteração de nome e do gênero no registro civil de transexual. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (31/01).

Segundo os autos, B.D.V.C. alegou que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, desde criança apresenta características físicas e psicológicas femininas. Por conta disso, sofreu fortes constrangimentos durante a infância e e a adolescência.

Aos 22 anos de idade, após concluir a faculdade e conquistar autonomia financeira, passou a se apresentar no meio social como mulher e, desde então, adotou nome feminino. Em julho de 2012, B.D.V.C. foi submetido à cirurgia de redesignação sexual (conhecida como “mudança de sexo”) em Bangkok, na Tailândia. Em dezembro do mesmo ano, ingressou com ação judicial buscando alterar a documentação.

Na sentença, o magistrado considerou que a adequação do registro civil à condição atual do requerente visa assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa. “Decidir de outra forma seria negar algo evidente, condenando o autor a conviver com documentos que não condizem com sua situação biotipológica, com seu comportamento físico e mental”, afirmou.

Wotton Ricardo Pinheiro da Silva determinou que a alteração seja averbada junto ao Cartório de Registro Civil de Nascimento e, posteriormente, sejam enviados ofícios aos órgãos competentes para alteração nos documentos funcionais e de identificação. O juiz ressaltou que “em nenhuma hipótese deverá existir qualquer menção à referida alteração nos documentos do requerente, tais como carteira de identidade e cadastro de pessoa física”.

 

Fonte: TJCE

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...