Frases de alerta

 

Anvisa propõe uso de frases de alerta em embalagens e bulas de medicamentos


27 de dezembro de 2010

 

As embalagens e bulas de medicamentos poderão trazer frases de alerta quanto ao uso correto e seguro dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (27/12) uma proposta (CP 116/2010) com as informações que devem ser disponibilizadas para cada tipo de substância.

Além das frases de advertência, que trazem precauções, contraindicações críticas e medidas que favorecem o uso correto dos medicamentos, o documento propõe que também seja informado o grau de risco para uso na gravidez e aleitamento. A proposta traz uma lista com as frases que serão utilizadas nas bulas para pacientes, nas bulas para profissionais de saúde e na rotulagem (embalagem).

A Agência quer que as bulas tragam essas frases em negrito e com tamanho de fonte nunca inferior ao utilizado no restante da bula. Nas embalagens, as frases devem vir com dimensões que permitam fácil leitura e em negrito ou caixa alta. Já as farmácias de manipulação devem utilizar etiquetas ou rótulos nas embalagens com as informações necessárias.

Pela proposta, a lista das substâncias e as frases de alerta serão atualizadas periodicamente, a fim de atender às necessidades dos usuários de medicamentos.

Contribuições

Contribuições à CP 116/2010 podem ser enviadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – SIA trecho 5, área especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou fax: (61) 3462-5602 ou e-mail: cp116.2010@anvisa.gov.br. A proposta receberá sugestões por 120 dias.

Exemplos de frases de alerta:

Substância

Frase na bula do paciente

Frase na bula do profissional

Frase na embalagem

Cânfora

Não utilize este medicamento em crianças, pois pode ocorrer intoxicação, inclusive com convulsões.

Há evidências que associam o uso pediátrico de cânfora à ocorrência de intoxicação, inclusive com convulsões. Este medicamento não deve ser utilizado por crianças, principalmente as pequenas ou mal nutridas, pois nesses casos a absorção pela pele pode ser substancial. Além disso, crianças possuem mecanismos de desintoxicação hepática imaturos.

Não utilize este medicamento em crianças, pois pode ocorrer intoxicação, inclusive com convulsões.

Paracetamol

1.Não use mais do que 4000mg de paracetamol por dia (número total de unidades farmacotécnicas ou unidades de medidas/dia). O uso acima desse limite pode ocasionar graves danos à saúde,sendo o principal risco a perda de função do fígado.

2. Não é recomendado o consumo de bebidas alcoólicas durante o uso deste medicamento, pois aumenta o risco de dano ao fígado.

3.Atenção: Se você estiver utilizando outro(s) medicamento(s) que contenha(m) paracetamol, observe se você está ultrapassando o limite diário de 4000mg. Se você consumiu acima desse limite, interrompa o uso e procure o médico imediatamente. Os sintomas de dano ao fígado podem surgir somente após alguns dias de consumo de paracetamol além do limite.

1.Oriente o seu paciente a não ultrapassar o limite de 4000mg de paracetamol por dia e a não consumir álcool durante o uso deste medicamento, pois ele aumenta o risco de dano hepático

2. Ao prescrever este medicamento, verifique se o paciente já está usando outro medicamento que contenha paracetamol, para evitar que o limite diário de 4000mg seja ultrapassado.

Não use mais de 4000mg por dia. Não consuma bebidas alcoólicas

Glicose ou dissacarídeos (sacarose, lactose e maltose)

Atenção diabéticos: contém açúcar (___mg de _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida).

Atenção: Este medicamento contém açúcar (___mg de _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida), portanto, deve ser usado com cautela por portadores de Diabetes

Atenção, diabéticos: contém açúcar.

 

 

Daniele Carcute - Imprensa - Anvisa

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...