Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT

 

25/05/2011 - 15h15

O empregado que executa suas atividades contratuais em seu domicílio, mantendo a comunicação com o empregador por meio de tecnologias da informação, poderá passar a ter assegurados os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Medida nesse sentido consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.

O relator do projeto (PLC 102/2007), senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que o artigo 6º da CLT já estabelece não haver distinção "entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

No entanto, ele considera importante explicitar na lei a modalidade conhecida como teletrabalho ou tele-emprego. Conforme observa, esse é um tipo de trabalho em domicílio onde o empregado não mantém contato pessoal com seus chefes, mas se mantém em contato com eles fazendo uso de tecnologias da informação.

O texto inclui parágrafo único no artigo 6º da CLT estabelecendo que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Para Casildo Maldaner, a medida vai beneficiar muitos brasileiros que já vivem a realidade do teletrabalho, mas que ainda enfrentam dificuldades em assegurar direitos trabalhistas. Conforme observa, a mudança na lei deverá evitar "disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador".

Antes de chegar à CAS, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebeu parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

 

Notícias

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 4 horas atrás Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de...

Maior idade

  STJ tem garantido que um só filho pague pensão aos pais Por Camila Ribeiro de Mendonça Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. www.conjur.com.br

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...