Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Da Redação | 24/04/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 24/04/2015, 12h49

Aprovado na Câmara dos Deputados em 15 de abril, chegou para apreciação do Senado o projeto de lei complementar que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em berçários, creches e seções destinadas a gestantes e parturientes em estabelecimentos penais.

O projeto (PLC 26/2015), da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), procura dar eficácia ao texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que determina a instalação e manutenção de setores para atendimento a gestantes e para abrigo de crianças de até sete anos de idade.  A autora lembra que muitos estabelecimentos penais não contam com esse espaço adequado para abrigar as gestantes, mães e crianças pequenas. "Para resolver o problema, é de crucial importância o uso dos recursos do Funpen para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária", diz a deputada.

Hoje, os recursos do Funpen são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...