Garagens não podem mais ser alugadas a pessoas estranhas ao condomínio

Garagem só pode ser vendida ou alugada com aprovação do condomínio

9 de abril de 2012 00:070 comentários

Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Trata-se de uma modificação no Código Civil por meio da Lei nº 12.607, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A lei muda o artigo 1.331 do código.

De acordo com o texto, apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, continuam a ser consideradas de propriedade exclusiva. Assim, essas unidades podem continuar a ser vendidas ou alugadas livremente por seus proprietários. Antes, o mesmo valia em relação às garagens.


Laura Ignacio|Valor
Extraído de Notícias Fiscais

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