Garota de 16 anos cursa Medicina sem terminar ensino médio

Garota de 16 anos cursa Medicina sem terminar ensino médio

(10.06.11)

Aos 16 anos e ainda sem completar o ensino médio, Isabel Tolentino ocupa uma das carteiras do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ela ingressou no curso por meio do Enem.

Aos 15 anos de idade, ela já poderia ter ingressado no curso de Engenharia de Produção na Universidade Federal de Pelotas (RS).

Isabel teve de recorrer à Justiça para garantir seu ingresso na universidade. Até duas semanas atrás, ela frequentava Medicina e o ensino médio ao mesmo tempo. Agora, autorizada pelo TJ-MS, a garota pode continuar os estudos só no ensino superior.

Segundo o relator, desembargador Joenildo Sousa Chaves, da 2ª Seção Cível, a limitação de idade para cursar a faculdade refere-se apenas à “capacidade intelectual da pessoa”. Os impedimentos deixaram de existir por Isabel ter provado seus conhecimentos no Enem.

O acórdão refere que a Lei de Diretrizes e Bases expressamente prevê que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, independentemente da escolarização anterior.

"Este fato da idade não pode servir de empecilho para aquisição de direito. A idade não pode ser, por si só, obstáculo de aquisição de Direitos. Pode ser para o exercício de direito, mas não, para a aquisição dele", explicou o relator.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por outro lado, votou pela denegação do mandado de segurança proposto pela estudante, por entender que o ato coator estava respaldado em lei e a estudante não preenche os requisitos necessários para antecipar a conclusão do ensino médio.

A divergência foi acompanhada pelo desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acompanhou o relator, adicionando que "a idade biológica não deve prevalecer no caso dos autos, de modo que a capacidade intelectual da impetrante é fato determinante à concessão do certificado, não obstante a existência de deliberação, que se mostra desarrazoada quanto a este aspecto."

Completou a polêmica decisão majoritária o desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Desse modo, a idade, por si só, não pode limitar os estudos se o aluno apresenta capacidade intelectual para o avanço. Por isso, o secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul deverá emitir certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Enem em favor de Isabel. Já ocorreu o trânsito em julgado.

Filha única de um advogado e veterinário com uma psicóloga, Isabel diz que conseguiu a vaga por ter “estudado mais que os colegas” no ano passado.

Como estudante de Medicina, ela já enfrentou sua primeira prova. “Tirei dez”, diz sorrindo a adolescente. (Proc. nº. 2011.003794-6/0000-00 - com informações da redação do Espaço Vital e do Uol)


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário

quarta-feira, 3 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário Processo: REsp 2.045.640-GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 28/4/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema:...

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel. Da Redação segunda-feira, 1 de maio de 2023 Atualizado às 15:25 O juiz Federal Andre Luis Martins da...

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde Por Melissa Duarte e Mirielle Carvalho Os ministros entenderam de forma unânime que o bebê é um ‘usuário por equiparação’ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o neto de um titular de plano de saúde como dependente...

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 09/12/2020 12:46   Os magistrados da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre...

É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ

O QUE É SEU É NOSSO É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ 27 de abril de 2023, 8h48 Por Danilo Vital No caso, a reatroatividade é uma consequência natural da escolha feita pelo casal. Se eles vivam sob o regime da separação total e querem passar para a comunhão...