Garoto terá duas mães no registro de nascimento

Garoto terá duas mães no registro de nascimento, no Paraná

A Justiça do Paraná julgou procedente o pedido de uma madrasta para ter inserido no registro de nascimento do enteado o seu nome. No registro de nascimento do menor de idade constará o nome dos pais biológicos e também o da madrasta. A decisão é do dia 25 de agosto.

No caso, a madrasta recorreu à Justiça pedindo a declaração de maternidade socioafetiva do menor, filho de seu marido, fruto de uma relação passageira quando este ainda era solteiro. A mãe biológica da criança faleceu em 2013 e desde então, o menor vive com a madrasta, seu pai e os dois irmãos, filhos do casal.

Segundo a sentença da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, a existência de afetividade na relação entre o infante e a sua madrasta foi comprovada. “No caso em tela restou demonstrada, conforme já mencionado, a existência de relação afetiva entre o infante e a autora. Dúvida porventura pode surgir quanto à possibilidade de multiparentalidade, ou seja, indicação, concomitante, de maternidade biológica e socioafetiva no assento de nascimento da criança. Entretanto, a medida pugnada satisfaz o anseio legítimo dos autores e de sua família, sem ofensa à ordem jurídica, razão pela qual merece acolhimento”, esclarece.

Para a advogada Liriam Sexto, membro do IBDFAM, a decisão é de fundamental importância para a sociedade e para preservação dos direitos fundamentais das crianças. “Estamos vivendo tempos em que velhos preconceitos estão sendo revistos, sendo que o Direito de Família é o que mais tem evoluído para que tenhamos uma sociedade mais justa e melhor”, disse.

Ao ressaltar a importância da decisão, ela lembra o caso do menino Bernardo, que chocou o país. “A divulgação de decisões da espécie é extremamente salutar e a atitude de coragem dessa "madrasta" deve efetivamente ser seguida e divulgada, como um alerta contra as milhares de atrocidades que vêm sendo cometidas contra crianças, a exemplo do estarrecedor caso do menino Bernardo que clamou por Justiça, foi bater às portas do Judiciário e não foi atendido e não foi ouvido pela sociedade, tendo o trágico fim de que todos nós, atônitos em nossas residências, tomamos conhecimento e derrubamos nossas tardias lágrimas”, reflete
.


Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...