Garoto terá duas mães no registro de nascimento

Garoto terá duas mães no registro de nascimento, no Paraná

A Justiça do Paraná julgou procedente o pedido de uma madrasta para ter inserido no registro de nascimento do enteado o seu nome. No registro de nascimento do menor de idade constará o nome dos pais biológicos e também o da madrasta. A decisão é do dia 25 de agosto.

No caso, a madrasta recorreu à Justiça pedindo a declaração de maternidade socioafetiva do menor, filho de seu marido, fruto de uma relação passageira quando este ainda era solteiro. A mãe biológica da criança faleceu em 2013 e desde então, o menor vive com a madrasta, seu pai e os dois irmãos, filhos do casal.

Segundo a sentença da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, a existência de afetividade na relação entre o infante e a sua madrasta foi comprovada. “No caso em tela restou demonstrada, conforme já mencionado, a existência de relação afetiva entre o infante e a autora. Dúvida porventura pode surgir quanto à possibilidade de multiparentalidade, ou seja, indicação, concomitante, de maternidade biológica e socioafetiva no assento de nascimento da criança. Entretanto, a medida pugnada satisfaz o anseio legítimo dos autores e de sua família, sem ofensa à ordem jurídica, razão pela qual merece acolhimento”, esclarece.

Para a advogada Liriam Sexto, membro do IBDFAM, a decisão é de fundamental importância para a sociedade e para preservação dos direitos fundamentais das crianças. “Estamos vivendo tempos em que velhos preconceitos estão sendo revistos, sendo que o Direito de Família é o que mais tem evoluído para que tenhamos uma sociedade mais justa e melhor”, disse.

Ao ressaltar a importância da decisão, ela lembra o caso do menino Bernardo, que chocou o país. “A divulgação de decisões da espécie é extremamente salutar e a atitude de coragem dessa "madrasta" deve efetivamente ser seguida e divulgada, como um alerta contra as milhares de atrocidades que vêm sendo cometidas contra crianças, a exemplo do estarrecedor caso do menino Bernardo que clamou por Justiça, foi bater às portas do Judiciário e não foi atendido e não foi ouvido pela sociedade, tendo o trágico fim de que todos nós, atônitos em nossas residências, tomamos conhecimento e derrubamos nossas tardias lágrimas”, reflete
.


Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...