Gazeta do Povo: Contagem regressiva: prazo para regularização de imóveis rurais termina em novembro

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Gazeta do Povo: Contagem regressiva: prazo para regularização de imóveis rurais termina em novembro

Com menos de dois meses para o prazo final, proprietários rurais de todo o Brasil precisam realizar o georreferenciamento de suas terras para evitar futuros bloqueios em transações imobiliárias.

O prazo final para o georreferenciamento de imóveis rurais se aproxima: 20 de novembro de 2025. Após essa data limite, proprietários que não tiverem suas terras certificadas estarão impedidos de realizar qualquer transação imobiliária nos cartórios, impactando desde a venda e doação até o acesso a linhas de crédito e a programas governamentais.

Com a contagem regressiva para o prazo final em novembro, o georreferenciamento de imóveis rurais se torna uma prioridade incontornável para proprietários em todo o Brasil.

Esse processo teve início com a publicação da Lei n.º 10.267/001 e do Decreto n.º 4.449/2002, que estabeleceram as regras para modernização do sistema de registro de imóveis rurais e o cronograma para que todas as propriedades do país estivessem georreferenciadas até novembro de 2025. Foram cerca de 25 anos de prazo para que todos os imóveis, independentemente de sua metragem, fossem mapeados, trazendo segurança jurídica, combatendo fraudes e organizando o uso do solo no país.

Agora, a pressa é justificada. Segundo Marcelo Antonio Cavalli, conselheiro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) e oficial do Registro de Imóveis de Terra Roxa, os donos precisam buscar apoio profissional para manter seus direitos.

Se o proprietário não fizer o georreferenciamento dentro do prazo, a legislação impede que alguns atos sejam realizados pelos Registros de Imóveis, como o desmembramento, a unificação, compra e venda, doação etc.

Marcelo Antonio Cavalli, conselheiro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR)

Ele destaca que esta é a última chance para muitos, após sucessivas prorrogações desde o Decreto n.º 4.449/2002.

Georreferenciamento: o mapa da sua propriedade em três passos

O processo, embora técnico, pode ser simplificado em três etapas essenciais, conforme explica Marcelo Cavalli:

Georreferenciamento de imóveis rurais: o processo em três passos

  1. Levantamento técnico em campo:tudo começa com a visita de um profissional habilitado – como um engenheiro agrimensor ou um cartógrafo – no terreno. Ele coletará dados precisos, como localização, coordenadas geodésicas e os limites exatos da propriedade. É como tirar uma fotografia detalhada e em alta definição da terra.
  2. Certificação no Incra:com os dados em mãos, o profissional envia as informações para o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. Aqui, a tecnologia entra em ação: o sistema verifica se não há sobreposição com outras propriedades já certificadas. Essa etapa é vital para evitar conflitos de terra e a grilagem. Se estiver tudo certo, o Incra emite uma certificaçãoúnica para o imóvel.
  3. Registro em cartório:com a certificação do Incra, o proprietário deve ir ao cartório de Registro de Imóveis responsável para atualizar a matrícula da propriedade. “É necessário apresentar um requerimento firmado pelo proprietário, a certificação expedida pelo Incra e as anuências dos confrontantes”, detalha Cavalli, mencionando que outros documentos, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), também podem ser solicitados.

O papel essencial dos cartórios na regularização fundiária

Nesse cenário de urgência e transformação, os cartórios de Registro de Imóveis desempenham um papel fundamental. Como pontua o próprio Marcelo Cavalli, “a segurança jurídica que o georreferenciamento proporciona culmina no ato de registro, onde a informação é oficializada e publicizada, protegendo o proprietário e garantindo a validade de suas transações”.

A expertise e a fiscalização dos cartórios, em conjunto com as diretrizes estabelecidas pelo RIB-PR a partir da legislação vigente, são cruciais para assegurar que cada etapa do processo seja realizada com a devida conformidade legal, transformando o levantamento técnico em uma garantia real e protegida por lei.

O preço da inação: perda de valor e restrições

Não regularizar o imóvel pode trazer um impacto devastador para o produtor rural. As consequências vão muito além da simples impossibilidade de venda:

  • Bloqueio de transações: não será possível vender, doar, desmembrar, unificar ou retificar a área em cartório.
  • Desvalorização: “Automaticamente o imóvel perderá o valor de mercado, por estar em situação irregular”, enfatiza o Marcelo Cavalli. Afinal, um imóvel não regularizado é um bem “engessado”, sem liquidez.
  • Sem acesso a crédito e a programas: proprietários ficarão impedidos de acessar financiamentos rurais, programas governamentais e até mesmo obter licenças ambientais. Sem o georreferenciamento, a propriedade não oferece a segurança exigida pelas instituições financeiras.
  • Problemas com órgãos federais: se o procedimento não for realizado, pode haver impedimento de o proprietário atualizar informações na Receita Federal e no próprio Incra, dificultando a comprovação da posse e a exploração da terra.

Como escolher um especialista?

O custo do georreferenciamento varia bastante, dependendo de fatores como o tamanho da área, a complexidade do terreno, a localização e a documentação existente. “É difícil, assim, estabelecer um ‘custo médio’ único para todo o Brasil ou até mesmo para o próprio Paraná”, explica Marcelo Cavalli. Solicitar orçamentos a profissionais qualificados é o primeiro passo para o georreferenciamento de imóveis rurais.

Para a escolha do especialista, o oficial sugere buscar referências. “O proprietário pode procurar se informar com vizinhos que já realizaram, com os sindicatos da sua cidade, ou diretamente nos órgãos de classe como, por o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)”. É fundamental que o profissional tenha registro no Crea e credenciamento no Incra, com experiência comprovada em georreferenciamento.

Georreferenciamento: benefícios para além do prazo

Mesmo para propriedades de pequeno porte, o georreferenciamento é uma ferramenta poderosa. “É como tirar uma ‘identidade’ super precisa do sítio ou da chácara, de modo a saber onde começa e onde termina a propriedade”, compara Cavalli. Isso se traduz em:

  • Maior segurança jurídica: acaba com as dúvidas sobre os limites, evitando disputas e garantindo a posse da terra.
  • Acesso facilitado a crédito: um imóvel regularizado é uma garantia mais sólida para os proprietários. “Essa clareza e a redução de problemas legais ou de disputas por limites fazem com que o risco do crédito para o banco seja menor, o que pode resultar em melhores condições e menores taxas de juros em financiamentos”, diz Cavalli.
  • Valorização da propriedade: um imóvel com documentação em ordem é mais atrativo e valorizado no mercado e pode ser negociado com maior facilidade.
  • Planejamento rural: permite uma gestão mais eficiente do uso do solo, culturas e recursos ambientais, inclusive com maior apoio do poder público.

Para as prefeituras, o georreferenciamento fornece um “raio-x” preciso do território. Isso permite um planejamento mais assertivo de áreas rurais, com maior investimento em gestão fundiária, ambiental, desenvolvimento agrícola e econômico, infraestrutura e até segurança pública.

Legislação: o que diz a lei sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

As principais leis e decretos que regem o georreferenciamento incluem:

  • Lei n.º 10.267/2001;
  • Decretos n.º 4.449/2002 e n.º 5.570/2005;
  • Lei n.º 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos);
  • Normas Técnicas do Incra e Normas de Serviço das Corregedorias dos Estados.

O prazo está se esgotando. Não espere a última hora para regularizar sua propriedade rural. O georreferenciamento é um investimento na segurança, na valorização e no futuro da sua terra.

Você já começou o processo de georreferenciamento da sua propriedade? Compartilhe suas dúvidas e experiências!

Com a contagem regressiva para o prazo final em novembro, o georreferenciamento de imóveis rurais se torna uma prioridade incontornável para proprietários em todo o Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

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