Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Qua, 20 de Abril de 2011 04:20 .

O Governo de Minas empossou ontem grupo de delegatários para serviços de tabelionato e de registro em cartórios de comarcas mineiras. Todos foram aprovados em concurso realizado pelo Poder Judiciário. A posse conjunta foi presidida pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, na Cidade Administrativa.

Durante a cerimônia, o vice-governador destacou que, desde a Constituição Cidadã de 1988, o exercício em serviços notariais e de registro são realizados por particulares, mediante delegação. Estão contemplados municípios em todas as regiões do Estado, sendo em maior número na região Central, seguida pelo Sul de Minas e Zona da Mata. "O Comando Constitucional de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve dar-se por meio de concurso público de provas e títulos. Princípio, aliás, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso. E outro, já aberto pelo Poder Judiciário, está em pleno curso, destinado ao preenchimento de quase 500 novas vagas", disse Alberto Pinto Coelho em seu pronunciamento.

As outorgas das serventias, assinadas pelo governador Antonio Anastasia, foram publicadas na edição de 24 de março deste ano do MINAS GERAIS - órgão oficial dos Poderes do Estado. Os 119 delegatários concursados foram convocados para tomar posse e 83 compareceram. Os outros 36 são desistentes ou obtiveram problemas com a documentação.

Aprovado em primeiro lugar em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Minas Gerais, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira fez a leitura do termo de compromisso em nome dos demais empossados.

Delegação para cartórios

Dentre os serviços de cartório registrador estão os de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e de imóveis. A escolha dos prestadores do serviço, segundo a legislação, é feita por meio de concurso público realizado pelos Tribunais de Justiça, a quem compete também a fiscalização das atividades de cartório registrador e notarial. O Poder Executivo, como representante da atividade administrativa, é o responsável por fazer a delegação e os demais atos para o funcionamento da atividade cartorial.

O Tribunal de Justiça está com novo processo de seleção em andamento para provas em junho deste ano. Em Minas, existem 296 comarcas.

Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...