Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Qua, 20 de Abril de 2011 04:20 .

O Governo de Minas empossou ontem grupo de delegatários para serviços de tabelionato e de registro em cartórios de comarcas mineiras. Todos foram aprovados em concurso realizado pelo Poder Judiciário. A posse conjunta foi presidida pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, na Cidade Administrativa.

Durante a cerimônia, o vice-governador destacou que, desde a Constituição Cidadã de 1988, o exercício em serviços notariais e de registro são realizados por particulares, mediante delegação. Estão contemplados municípios em todas as regiões do Estado, sendo em maior número na região Central, seguida pelo Sul de Minas e Zona da Mata. "O Comando Constitucional de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve dar-se por meio de concurso público de provas e títulos. Princípio, aliás, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso. E outro, já aberto pelo Poder Judiciário, está em pleno curso, destinado ao preenchimento de quase 500 novas vagas", disse Alberto Pinto Coelho em seu pronunciamento.

As outorgas das serventias, assinadas pelo governador Antonio Anastasia, foram publicadas na edição de 24 de março deste ano do MINAS GERAIS - órgão oficial dos Poderes do Estado. Os 119 delegatários concursados foram convocados para tomar posse e 83 compareceram. Os outros 36 são desistentes ou obtiveram problemas com a documentação.

Aprovado em primeiro lugar em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Minas Gerais, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira fez a leitura do termo de compromisso em nome dos demais empossados.

Delegação para cartórios

Dentre os serviços de cartório registrador estão os de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e de imóveis. A escolha dos prestadores do serviço, segundo a legislação, é feita por meio de concurso público realizado pelos Tribunais de Justiça, a quem compete também a fiscalização das atividades de cartório registrador e notarial. O Poder Executivo, como representante da atividade administrativa, é o responsável por fazer a delegação e os demais atos para o funcionamento da atividade cartorial.

O Tribunal de Justiça está com novo processo de seleção em andamento para provas em junho deste ano. Em Minas, existem 296 comarcas.

Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...