Governo federal altera regras para pulverização aérea de agrotóxicos

Governo federal altera regras para pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras

04/01/2013 - 12h24
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A aplicação aérea de agrotóxicos que contenham imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil em culturas como soja e algodão será flexibilizada de acordo com o ciclo de cada região do país. O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial.

Em outubro do ano passado, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram a aplicação dos quatro produtos de forma excepcional e temporária para culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até 30 de junho de 2013. A cultura do algodão foi incluída entre as exceções aprovadas pelo governo, de acordo com regulamentação publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.

As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.

De acordo com a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.

De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros.

 

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....