Governo sanciona lei que reestrutura Coaf

Controle de atividade financeira

Governo sanciona lei que reestrutura Coaf

Entre as previsões na nova estrutura, órgão foi transferido para o Banco Central e servidores estão proibidos de se manifestarem sobre processos pendentes em qualquer meio de comunicação.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

O governo Federal sancionou, nesta quarta-feira, 8, a lei 13.974/20, que reestrutura o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O Conselho dispõe de autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional e ficará vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

A lei é oriunda da MP 893/19, que teve texto aprovado pelo Senado em 17 de dezembro passado. A medida foi apresentada por Bolsonaro em agosto de 2019 e pretendia mudar o nome “Coaf” para “UIF - Unidade de Inteligência Financeira”, mas a alteração foi derrubada pelos parlamentares durante a tramitação da MP.

t

Reestruturação

A estrutura organizacional do Coaf compreende presidência, plenário e quadro técnico.

De acordo com a lei 13.974/20, compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

O plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais doze servidores de cargos efetivos, com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Esses servidores serão escolhidos dentre os integrantes dos órgãos como Banco Central, AGU e PF.

A nomeação do presidente do Coaf e os membros do plenário serão de competência do presidente do Banco Central.

Segundo o texto da lei, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública prestarão apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e operação do Coaf até dia 31 de dezembro de 2020.

Sigilo e punição

A norma elenca uma série de vedações aos integrantes do Coaf. Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

A lei também passou a permitir punição a quem realizar quebra de sigilo, fornecer ou divulgar informações do Conselho a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

 

Veja a íntegra da lei 13.974/20.

Fonte: Migalhas

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...