Gratuidade da Justiça também pode ser concedida a pessoas jurídicas

Sábado, 07 Dezembro 2013 13:37

Empresário sem recursos ganha gratuidade na Justiça

Para: CBN Foz

A gratuidade da Justiça, geralmente dirigida ao trabalhador, também pode ser concedida a pessoas jurídicas, segundo entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado liberou um empresário do ramo de equipamentos eletrônicos de efetuar depósito recursal para se defender em uma ação trabalhista movida por uma auxiliar de produção de sua empresa.

O depósito recursal é um dos requisitos para a interposição de qualquer recurso. Se a parte deixa de efetuá-lo, seu recurso pode ser considerado deserto e, assim, não segue em frente. O empresário, de Porto Alegre, alegava que o indeferimento da Justiça gratuita levaria à paralisação de suas atividades, com o fechamento de postos de trabalho. Já a auxiliar de produção pedia que o benefício não fosse concedido, por ser vetado às pessoas jurídicas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que julgou o caso em abril deste ano, a Lei 1.060/1950 permite a gratuidade nesses casos desde que a empresa comprove a insuficiência de recursos, provando que o depósito colocaria em risco a continuidade de sua atividade. O tribunal levou em conta o direito fundamental de acesso à Justiça, estabelecido pela Constituição.

No recurso levado ao TST, o relator Roberto Freire Pimenta confirmou a possibilidade de concessão do benefício ao empregador. Segundo o ministro, um relatório emitido pelo Serasa em 2009 apontou que o capital da empresa era de R$ 15 mil. A decisão foi por maioria de votos. A trabalhadora ainda poderá recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-801-42.2012.5.04.0006


Extraído de CBN Foz

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