Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

MP NO DEBATE

Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

2 de fevereiro de 2015, 8h10
Por Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos

Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...