Herança do Pelé chama atenção para discussão sobre regras para quem casa depois dos 70 anos

Herança do Pelé chama atenção para discussão sobre regras para quem casa depois dos 70 anos

Publicado em 16 de fevereiro de 2023

Rei do Futebol, Pelé faleceu aos 82 anos em dezembro do ano passado

Falecido em dezembro do ano passado, a herança de Pelé agora chama a atenção para as imposições legais àqueles que acabam se casando após os 70 anos de idade. Embora fosse casado desde os 75 anos com a terceira esposa, Márcia Aoki, a viúva não é herdeira, conforme o Código Civil brasileiro.

Afinal, a legislação brasileira determina que uma pessoa não pode escolher o regime ao se casar nesta idade. Como consequência, se torna obrigatório o regime da separação de bens. Todavia, a obrigatoriedade que Pelé seguiu – e envolve esse tópico – pode estar por um fio, explica a advogada Laura Brito, especializada no Direito de Família e Sucessões.

“Essa determinação vem de uma tradição nossa de entender que a pessoa que casa mais velha estaria em uma situação de vulnerabilidade e, por isso, mais suscetível ao popularmente chamado golpe do baú”, explica a advogada. “Mas uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional essa interferência do Estado. Já o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se essa condição jurídica seria violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime”.

“Atualmente, existe uma discussão muito forte se isso seria uma forma de tirar a autonomia da vontade das pessoas, pois atualmente aos 70 anos elas estão bem, ainda produtivas, também amam e querem se casar. Há muito a doutrina tem questionado por que a lei teria essa prerrogativa de dizer como elas devem viver”, diz ela. “Acredito que ocorrerá uma declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a Corte tem tido um posicionamento mais liberal, especialmente nas questões familiares”.

Obrigatoriedade
Ao compartilhar sua visão sobre a possibilidade do fim da obrigatoriedade, a advogada fala sobre os desdobramentos da questão, afinal, é necessário destacar que essa mudança afetará regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

“Se for concretizada a inconstitucionalidade, estaremos diante de uma gama de discussões. A princípio nos parece claro que as pessoas estarão autorizadas a mudar o regime, se quiserem. Mas não sabemos como será para aqueles que decidirem não fazer um movimento de alteração”, ressalta a advogada.

Ela orienta que, se for julgada a inconstitucionalidade, aqueles que se casaram no regime aqui citado procurem um profissional para poder tomar uma decisão sobre um novo planejamento patrimonial da família. “As pessoas que casaram com esse regime que regulamentou o último casamento do Pelé devem se informar tanto sobre o impacto do regime em si quanto o impacto diante da possibilidade do desaparecimento da obrigatoriedade” finaliza ela.

Fonte: Uol
Extraído de Recivil

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...