Herdeiros não precisam de inventário para habilitação em processo de execução de sentença

Herdeiros não precisam de inventário para habilitação em processo de execução de sentença

Publicado em: 20/06/2017

Herdeiros não precisam abrir inventário para serem habilitados como parte em processo de execução de sentença. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no início de junho, decisão que condicionou a liberação de valores da conta bancária de um servidor morto à apresentação de certidão de situação fiscal válida para inventários pela sua herdeira.

Em processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública, a Justiça Federal de Porto Alegre determinou que para a liberação dos valores seria necessário a apresentação uma certidão de situação fiscal negativa ou positiva com efeitos de negativa, válida para inventários. A decisão afirma ser necessária a ciência da Fazenda Pública sobre a existência de valores a serem havidos pelos herdeiros.

A parte exequente apelou ao tribunal, alegando que o novo Código de Processo Civil (CPC) determina a habilitação direta dos sucessores do falecido nos autos do processo, sem a necessidade de inventário.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso na 3ª Turma, acolheu o pedido, sustentando que a parte exequente habilitou os sucessores corretamente conforme o novo CPC, não sendo pertinente condicionar a liberação de seu crédito à apresentação da certidão.

"A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário", concluiu o magistrado.

O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

Fonte: TRF4
Extraído de Recivil 

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