Homem consegue anulação de óbito em seu nome

Homem que descobriu ter certidão de óbito em seu nome consegue anulação do documento

Publicado em: 09/11/2017

Um cidadão de Cariacica que descobriu ter uma certidão de óbito em seu nome desde o ano de 2002, conseguiu a anulação, a partir de decisão da Justiça, do documento que impossibilitava divórcio e, assim, conseguiu legitimar seu segundo casamento.

Narra os autos que o requerente foi surpreendido com o problema, quando não conseguiu averbar seu divórcio com a primeira esposa e oficializar o seu segundo casamento, em um cartório da cidade.

A comunicação de sua morte foi feita por uma pessoa estranha ao autor da ação. E, ao buscar informações a respeito da referida pessoa, o requerente descobriu que a mesma já havia falecido.

Ainda segundo o processo, visando encontrar o médico responsável por atestar seu suposto óbito, o requente foi informado pelo hospital, onde supostamente teria morrido, que não existia qualquer registro referente ao profissional em questão, nem a suposta entrada de cadáver.

Para o Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, o autor do processo conseguiu demonstrar com documentos que está vivo e que não sabia da existência de uma certidão de óbito em seu nome.

“Consoante o conjunto probatório deste processo, concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva. Ademais, a formalidade constante do registro civil das pessoas naturais há de ser mitigada pela verdade real, posto que, de forma concreta, é fato incontroverso que o autor está vivo”, afirmou o magistrado, determinando a anulação da certidão de óbito.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

Notícias

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...