Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual

Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual

Publicado por Pauta Jurídica há 37 minutos

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.

Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas". A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa "fria" na cama.

"Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante", afirma a sentença.

As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial". Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.

Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. "Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", conclui.

(Fonte: TJDFT)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...