Honra ferida

Extraído de: JusBrasil  - 05 de Setembro de 2012

Mulher é condenada por fingir orgasmos

A publicitária Mara Rocha, de 23 anos, recebeu a condenação em primeira instância por simular orgasmos. O autor do processo disse que teve sua honra ferida após sua ex-mulher ter publicado em uma rede social o seguinte: "Fingir orgasmos... quem nunca?".

Depois da postagem, o caso repercutiu no círculo de amizades dos dois. Ao cobrar explicações de Mara, Carlos Cavalcanti, de 43 anos, recebeu a seguinte resposta: "Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade". Após isso, a publicitária ainda provocou o ex-marido: "O infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama".

O juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2º Juizado Cível de Vitória, aceitou a denúncia por difamação e calúnia, condenando Mara a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos.

"Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injúria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é", provocou a moça novamente.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...