Honra ferida

Extraído de: JusBrasil  - 05 de Setembro de 2012

Mulher é condenada por fingir orgasmos

A publicitária Mara Rocha, de 23 anos, recebeu a condenação em primeira instância por simular orgasmos. O autor do processo disse que teve sua honra ferida após sua ex-mulher ter publicado em uma rede social o seguinte: "Fingir orgasmos... quem nunca?".

Depois da postagem, o caso repercutiu no círculo de amizades dos dois. Ao cobrar explicações de Mara, Carlos Cavalcanti, de 43 anos, recebeu a seguinte resposta: "Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade". Após isso, a publicitária ainda provocou o ex-marido: "O infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama".

O juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2º Juizado Cível de Vitória, aceitou a denúncia por difamação e calúnia, condenando Mara a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos.

"Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injúria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é", provocou a moça novamente.


Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...