Hotéis devem pagar direitos autorais

Ecad

Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos

sexta-feira, 7/12/2012

A juíza de Direito Ana Lucia Freire de A. dos Anjos, da 9ª vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, julgou improcedente a ação movida pela ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Sergipe contra o Ecad, na qual se questionou a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. A magistrada reconheceu ser devido o pagamento da retribuição autoral pela execução musical em quartos de hotéis.

O pagamento do direito autoral sobre as músicas executadas em hotéis tem como base o artigo 68, §3º da lei 9.610/98, e o entendimento do STJ é de que os aposentos desses estabelecimentos são locais de frequência coletiva, sendo justa a retribuição aos autores e compositores pelo uso de suas obras.

"A música é fruto da criação dos artistas que têm o direito, assegurado por Lei, de receber pelo uso de suas obras. O valor pago pelos direitos autorais é proporcionalmente pequeno se comparado à relevância nos mais diversos segmentos da sociedade", destaca a gerente executiva do Jurídico do ECAD, Clarisse Escorel.

Processo: 201210900104

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...