Hotéis devem pagar direitos autorais

Ecad

Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos

sexta-feira, 7/12/2012

A juíza de Direito Ana Lucia Freire de A. dos Anjos, da 9ª vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, julgou improcedente a ação movida pela ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Sergipe contra o Ecad, na qual se questionou a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. A magistrada reconheceu ser devido o pagamento da retribuição autoral pela execução musical em quartos de hotéis.

O pagamento do direito autoral sobre as músicas executadas em hotéis tem como base o artigo 68, §3º da lei 9.610/98, e o entendimento do STJ é de que os aposentos desses estabelecimentos são locais de frequência coletiva, sendo justa a retribuição aos autores e compositores pelo uso de suas obras.

"A música é fruto da criação dos artistas que têm o direito, assegurado por Lei, de receber pelo uso de suas obras. O valor pago pelos direitos autorais é proporcionalmente pequeno se comparado à relevância nos mais diversos segmentos da sociedade", destaca a gerente executiva do Jurídico do ECAD, Clarisse Escorel.

Processo: 201210900104

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...