Hotéis devem pagar direitos autorais

Ecad

Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos

sexta-feira, 7/12/2012

A juíza de Direito Ana Lucia Freire de A. dos Anjos, da 9ª vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, julgou improcedente a ação movida pela ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Sergipe contra o Ecad, na qual se questionou a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. A magistrada reconheceu ser devido o pagamento da retribuição autoral pela execução musical em quartos de hotéis.

O pagamento do direito autoral sobre as músicas executadas em hotéis tem como base o artigo 68, §3º da lei 9.610/98, e o entendimento do STJ é de que os aposentos desses estabelecimentos são locais de frequência coletiva, sendo justa a retribuição aos autores e compositores pelo uso de suas obras.

"A música é fruto da criação dos artistas que têm o direito, assegurado por Lei, de receber pelo uso de suas obras. O valor pago pelos direitos autorais é proporcionalmente pequeno se comparado à relevância nos mais diversos segmentos da sociedade", destaca a gerente executiva do Jurídico do ECAD, Clarisse Escorel.

Processo: 201210900104

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...