Ibdfam pede que CNJ regulamente registro de inventário em cartório

Ibdfam pede que CNJ regulamente registro de inventário em cartório

Um dos inventários mais antigos da História do Brasil, o do imperador D. Pedro II, ainda tramita na Justiça, após 123 anos de sua morte. O exemplo é citado pelo advogado de família Jorge Passarelli para defender uma mudança urgente nesse tipo de procedimento no país: a possibilidade de lavrar-se o inventário em cartório, sem necessidade de intervenção da Justiça. “A toda hora aparece um herdeiro bastardo pleiteando a herança do imperador”, diz ele.

A proposta é uma das bandeiras do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça pedido de edição de provimento que facilite essa nova modalidade de registro. Atualmente, o primeiro artigo da Lei 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil,  diz que, havendo testamento, não poderá ser lavrado o inventário extrajudicialmente.

Para o assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho, as únicas restrições possíveis previstas na proposta ocorrem quando há menores e litígio entre os herdeiros. “Não havendo esses impedimentos, os cartórios poderiam atender, perfeitamente, a essa necessidade contemporânea”, diz. Botelho lembrou que, atualmente, os cartórios vêm dando conta dos registros de divórcios e de separações consensuais, sem o registro de fraudes.

Jorge Passarelli diz que se for aprovado o projeto, milhares de testamentos seriam resolvidos imediatamente, abreviando o tempo dos herdeiros e reduzindo custos. Segundo, ele o problema atual é o prolongamento dos processos, que tramitam até que sejam feitas todas as anuências devidas. “Um inventário pode levar décadas até ser destravado. Ele passa por um ciclo de juiz, procurador, curador, avaliador, partes, advogados, que volta para o juiz, em um ciclo vicioso. E, se no meio deste caminho, algum herdeiro morre, começa tudo de novo, para se incluir um novo herdeiro.”

Para acelerar o procedimento, Passarelli já aconselhou, inclusive, a emancipação de menores de 16 anos, para que eles entrem no processo como herdeiros habilitados, “e não tenham que esperar mais dois anos por sua maioridade”, defende.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...