Idéia recorrente

31/07/2013 - 17h55 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h07

Proposta de redução da idade para dirigir está pronta para exame na CDH

Gorette Brandão

A antecipação da idade mínima para dirigir, de 18 para 16 anos, é uma idéia recorrente em matérias submetidas ao Congresso Nacional. O mais recente projeto apresentado ao Senado com essa finalidade, o PLS 142/2013, do senador Magno Malta (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Se depender do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, a medida não terá vez no Código de Trânsito Brasileiro. Ao justificar sua posição pela rejeição da matéria, ele afirma que o texto apresenta problemas de legalidade e constitucionalidade, pois abre caminho para a imputabilidade penal de menor de idade. A comissão deve decidir sobre o assunto a partir desse mês de agosto.

Em defesa de sua proposta, Magno Malta afirma que no mundo atual os jovens assumem precocemente funções que “os tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações”. A seu ver, o direito de dirigir automóveis para quem já chegou aos 16 anos é coerente com os novos tempos.

Como exemplo, o senador lembra que esses jovens já conquistaram o direito ao voto. Também observa que hoje é comum o ingresso de estudantes nessa faixa etária nas universidades brasileiras.

“Com este encargo a mais, os jovens terão sua autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”, argumenta na justificação.

Já Randolfe considera que a concessão do direito de dirigir aos adolescentes desencadeará uma situação indesejável: se cometerem delitos de trânsito, eles passam a responder por atos tipificados como crime. Porém, como afirma, a “imputabilidade penal” de menor é vedada pela Constituição (artigo 228).

“Muito embora tenha intenções compreensíveis e louváveis, [o projeto] não resolve as dificuldades legais e constitucionais que desencadeia”, salienta Randolfe, ao justificar o voto pela rejeição.

O senador lembra que os chamados “crimes de trânsito” estão tipificados Código de Trânsito Brasileiro, entre os artigos 302 a 312. Observa que as relações no trânsito podem dar lugar a atos considerados como crimes contra a integridade física, a vida ou o patrimônio das pessoas.

Depois da análise na CDH, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Câmara

Pelo menos dois projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo de permitir que adolescentes de 16 a 18 anos possam tirar a carteira nacional de habilitação. Porém, nesses casos a habilitação só será possível se o requisitante for legalmente emancipado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Uma das propostas foi apresentada pelo deputado Roberto Britto (PP-BA). Pelo texto (PL 4.615/2012), o responsável legal fica comprometido com as atitudes do condutor. Além disso, o menor precisa comprovar que está cursando o ensino médio. A condução fica restrita a veículos de passeio em áreas urbanas, ainda de acordo com a proposta.

 

Agência Senado

 

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