Idosos poderão ter dispensa de comparecimento a órgãos públicos

18/10/2013 - 19h30 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 18/10/2013 - 19h58

CDH decide sobre dispensa de comparecimento de idosos doentes a órgãos públicos

Da Redação

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar em decisão terminativa nesta terça-feira (22) projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.

O projeto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

O projeto assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.

Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.

Conselho Tutelar

Também em decisão terminativa, a CDH analisará o projeto (PLS 110/2011) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar.
Atualmente, para garantir o direito de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. A proposta inclui as áreas de lazer, cultura e esporte. Antes de ser submetido à CDH, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado sem emendas
.

 

Agência Senado

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...