Imobiliária não afasta reconhecimento de vínculo de emprego com corretor

Imobiliária não afasta reconhecimento de vínculo de emprego com corretor

Publicado por COAD - 10 horas atrás

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da A J. Tavares Consultoria Imobiliáriam contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um corretor de imóveis e ainda a condenou ao pagamento de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A Turma refutou a argumentação da empresa de que se tratava de um prestador de serviços autônomos.

O vínculo foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O empregado foi contratado verbalmente para exercer a função de gerente comercial, liderando uma equipe de corretores de imóveis. Ele recebia salário mensal e atuava de forma subordinada, o que, segundo o Regional, é o elemento primordial da relação de emprego.

Vínculo

No recurso ao TST, a empresa defendeu que não houve relação de emprego, pois estariam ausentes os requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade, uma vez que havia apresentado em juízo contrato e recibos de prestação autônoma de serviços.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, em regra, todos os requisitos devem estar presentes para a caracterização do vínculo de emprego: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e alteridade. No entanto, mediante a demonstração da realidade laborativa e o descompasso entre o contrato de prestação de serviços autônomos e as demais provas, "é plenamente possível o reconhecimento do vínculo empregatício", mesmo havendo prova documental em contrário.

O ministro esclareceu que vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, não havendo como "transmutar a verdade factual havida entre as partes apenas pela existência de determinado documento". No caso, o Tribunal Regional concluiu que houve o vínculo de emprego, ficando demonstrada a existência de trabalho subordinado, habitual, pessoal e remunerado por parte do empregado.

Multa

Com relação à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, Vieira de Mello Filho afirmou que o ordenamento jurídico trabalhista, especialmente o artigo 442 da CLT, não faz distinção entre o pacto tácito e o expresso para a configuração do contrato individual de trabalho para fins da incidência das medidas de proteção. "Se o vínculo de emprego foi reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção", assinalou.

Segundo o relator, antes mesmo da decisão judicial que reconheceu o vínculo, a empresa deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo não pagamento das verbas trabalhistas no momento oportuno. "Logo, mesmo que o vínculo empregatício venha a ser reconhecido apenas em juízo, o empregador deverá arcar com a multa como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho", concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a imobiliária opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.


Processo: RR-10491-30.2013.5.01.0011

FONTE: TST

COAD
Extraído de Jurisite

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...