Imóvel alugado pelo devedor só é impenhorável se garante seu sustento

Ossos do devedor

Imóvel alugado pelo devedor só é impenhorável se garante seu sustento

Danilo Vital
2 de novembro de 2025, 9h49

Relator, o ministro João Otávio de Noronha citou a Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

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