Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado na totalidade

Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado na totalidade

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento de dissolução de união estável, entenderam que a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união.

Caso

Na Justiça, o processo envolveu a partilha de um imóvel financiado. O Juízo do 1º Grau determinou que cada um deveria ficar com metade.

No entanto, o ex-marido recorreu, sustentando não ser adequada a determiação da partilha, por o imóvel está financiado e não quitado.

Apelação

O relator do processo na 8ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Rui Portanova, considerou que somente o que foi efetivamente pago pelo casal deve ser partilhado.

Assim, por ser financiado, e por ainda não estar quitado, não é o imóvel que deve ser partilhado entre as partes, mas sim todos os valores pagos na constância da união, a serem apurados em liquidação de sentença, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70050462951

Atualizada em 09/01/13
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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