Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória

OPINIÃO

Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória

30 de outubro de 2023, 18h18
Por Camila da Silva Cunha

O questionamento a ser feito nos casos em que não há escritura pública, mas em que houve o pagamento do preço ajustado, é o seguinte: o que fazer para regularizar a situação, ter validade no negócio jurídico e transferir a propriedade imobiliária?

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...