Imóvel residencial do fiador pode se tornar impenhorável

23/01/2014 - 16h06 Projetos - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/01/2014 - 16h06

Imóvel residencial do fiador pode se tornar impenhorável

Da Redação

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estende à residência do fiador de contrato de locação de imóvel o benefício da impenhorabilidade do bem de família (PLS 408/2008).

A proposta , do ex-senador Papaléo Paes, modifica as leis 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) de modo a assegurar a impossibilidade de penhora do imóvel residencial do fiador - hoje admitida como exceção à regra da impenhorabilidade.

Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador Inácio Arruda (PT-PE) lembrou que a Lei do Bem de Família entrou em vigor num período de inflação alta, quando "a falta de confiança na moeda nacional era absoluta", com o objetivo de oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóveis - interpretação que, segundo ele, tem sido confirmada pela jurisprudência. O relator ainda classificou como "aberração jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua propriedade, mas não o locatário inadimplente.

"O desdobramento dessa condição é ainda mais surpreendente: o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida do afiançado, mas, em ação de regresso contra o locatário inadimplente, esse fiador é impedido de obter a penhora de imóvel pertencente ao seu devedor", explicou Inácio Arruda.

O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em 2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.

 

Agência Senado

 

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