Imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado

Imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado

Qua, 20 de Julho de 2011 09:32

Conforme a relatora do acórdão, não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador

 

Se a residência dos sócios também está registrada como sede da empresa, o imóvel não é impenhorável. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), ao determinar a penhora de até 30% de um apartamento onde moram os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas.

 

Em dezembro de 2005, a ADMI Administração Educacional LTDA fez, na Justiça do Trabalho, um acordo no valor de R$ 10 mil com um ex-empregado. Diante da falta de pagamento, a execução foi redirecionada contra os sócios, pois a empresa não tinha bens disponíveis para responder pelos créditos. A penhora recaiu sobre o apartamento porque os proprietários não indicaram outros bens pessoais passíveis de constrição judicial.


Ainda no primeiro grau, o juiz Eduardo Vianna Xavier julgou procedente um embargo à penhora interposto pelos sócios, liberando o imóvel da constrição. O magistrado considerou que, mesmo sendo a sede da empresa, o apartamento não deixava de ser um bem de família e, como tal, impenhorável. Inconformado com a decisão, o reclamante ingressou com agravo de petição junto ao TRT-RS.


Para a 2ª Turma Julgadora, a impenhorabilidade do bem não pode ser absoluta, especialmente no casos em que o imóvel também tem destinação econômica. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Vania Mattos, também não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador. Ainda no entendimento da magistrada, o imóvel está acima dos padrões em que a lei visa a garantir a impenhorabilidade, com base no princípio constitucional da manutenção da residência e da família.


Sob esses fundamentos, a 2ª Turma, por maioria de votos, decidiu pela penhora de até 30% do valor de avaliação do imóvel, para o pagamento integral da dívida. A porcentagem foi embasada na jurisprudência dominante, relativa à incidência sobre salários para pagamento de alimentos. Cabe recurso da decisão.


AP 0122400-92.2005.5.04.0005
Fonte: TRT 4ª Região

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Negado pedido de aviso prévio proporcional

Justiça do Trabalho Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor. Para o...

Parte indissociável

Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários De: AASP - 02/03/2012 10h52 (original) Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª...

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...