Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário

 (14.04.11)

Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB.

No caso em tela, um advogado regularmente inscrito na OAB do Amazonas formulou consulta àquela Seccional indagando "se há impedimento para atuação como advogado de defesa, uma vez que assinou peças processuais como estagiário do Ministério Público".

O consulente - antes de se legitimar como advogado - estagiou no Ministério Público na comarca de Rio Preto da Eva (AM) e em tal condição assinou várias peças em conjunto com o promotor de justiça da comarca. O advogado questionou se "agora, na condição de advogado, pode atuar nos mesmos processos como advogado de defesa".

A OAB do Amazonas remeteu a consulta ao Conselho Federal da OAB.

No julgamento da questão, o relator Orestes Muniz Filho - conselheiro federal pela OAB de Rondônia - manifesta que, a princípio, estivera inclinado a "não responder a consulta, por entender que se tratava de caso concreto" - hipótese em que incidiria a vedação do art. 85, inciso IV do Regulamento Geral do Estatuto. Esse dispositivo permite o exame de consultas escritas apenas quando se tratar de questões formuladas em tese.

Numa análise mais profunda, o relator avaliou que "o caso é sobre a possibilidade, em tese, de o interessado advogar em processos em que atuou como estagiário e agora advogar para a outra parte".

A resposta do Órgão Especial do CF-OAB foi negativa porque "o estagiário, ao elaborar peças sob a orientação de um promotor de justiça, na verdade atuou de forma direta a favor de uma das partes no processo e, neste caso, incide a vedação prevista no art. 20 do Código de Ética".

O acórdão prossegue dispondo que "no caso, estamos diante de uma situação fática em que o advogado, na condição de estagiário, colaborou diretamente com a parte interessada que é o Ministério Público - e, assim, não pode agora patrocinar a defesa de pessoa em cujo processo ele colaborou na condição de estagiário, sob pena de ferir a ética profissional" .

O Órgão Especial do CF da OAB levou também em consideração que, nas condições do caso, o então estagiário "não se tratava de um mero digitador, ou de um simples auxiliar - mas estava naquele ambiente exatamente para dar início ao seu aperfeiçoamento para o exercício da Advocacia, com conhecimento técnico". 

Já há trânsito em julgado. (Consulta nº 2010.27.05662-02)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de...

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...