Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital

A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção de novos processos automatizados, os principais beneficiados são os usuários dos serviços notariais e registrais, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao cidadão.

Segundo a pesquisa Raio X dos Cartórios, realizada pela ANOREG/BR, 60% das serventias utilizam ferramentas como aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram); 27,3% realizam disparos de e-mails; 8,25% já implementaram chatbots nos atendimentos; e 3,81% desenvolveram aplicativos próprios.

O uso dessas ferramentas digitais também tem sido percebido pela população. De acordo com levantamento do Datafolha, 80% das pessoas têm conhecimento de que a maioria dos serviços cartorários pode ser realizada de forma online. Ainda assim, cerca de 60% dos usuários continuam preferindo o atendimento presencial, mesmo com a disponibilidade de canais digitais. Esse cenário evidencia que a ampliação das formas de acesso contribui para uma oferta de serviços mais abrangente e inclusiva.

Grande parte dessa evolução está diretamente relacionada ao investimento em softwares de gestão. Essas soluções atuam como aliadas na administração das serventias, tanto na organização de dados financeiros quanto na melhoria da experiência do usuário. O levantamento confirma essa tendência: 72,38% dos ofícios extrajudiciais já utilizam sistemas de gestão.

“A sociedade ainda associa o cartório à burocracia. No entanto, estamos avançando na desmistificação dessa imagem, demonstrando nossa conexão com as novas tecnologias e o fortalecimento da digitalização. Hoje, somos uma classe plenamente preparada para atender o cidadão tanto de forma presencial quanto online. A pandemia foi um marco importante para comprovar o nível de maturidade digital do segmento”, destaca o presidente da CNR e da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar.

Com o objetivo de ampliar o acesso a soluções tecnológicas, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) desenvolveu o sistema ProCart Plus, voltado à gestão notarial e registral. A plataforma permite a prática de atos extrajudiciais com mais agilidade e segurança, independentemente do porte ou da localização da serventia.

Entre suas funcionalidades, destacam-se o backup diário em nuvem, o registro de atos legados, a integração de dados e a edição facilitada de documentos. O sistema também permite acesso a bases integradas como TRE, IBGE, SIRC, CRC, SISCOAF, SINTER e ONR.

De acordo com Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da CNR, houve um aumento significativo, entre 2024 e 2025, no número de Cartórios que passaram a investir em sistemas de gestão baseados em critérios de excelência.

“Os Cartórios são responsáveis por milhões de atos digitais todos os anos. Gerenciar uma serventia exige não apenas conhecimento jurídico, mas também competências administrativas, gestão de pessoas e conformidade com normas trabalhistas e regulatórias”, afirma.

A especialista também ressalta a importância da adoção de normas técnicas e certificações, como a ISO 9001 (gestão da qualidade), a ISO 27001 (segurança da informação) e a NBR 15906, norma brasileira específica para a gestão de serviços notariais e registrais.

Fonte: Anoreg/BR

_________________________________________

                             

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...