Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Publicado em 14/10/2015

O Brasil possui ​o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC​M​D) mais baixo do mundo.

Out​ros países, como a Inglaterra, chegam a cobrar até 40% sobre impostos semelhantes, sendo que o teto estabelecido pelo governo brasileiro ​para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD.

​Diante da economia atual do país, e com os ajustes fiscais, o valor desse tributo poderá sofrer alterações. ​Ainda assim​, para aqueles que desejam transmitir capital para os herdeiros, as condições ​continuam muito favoráveis.

De acordo com a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, uma das alternativas é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através da ​doação​. Ela afirma que​ este é um momento, enquanto o valor do imposto ainda é baixo.

Para aqueles que ainda não desejam transmitir seu patrimônio​, ​ uma das possibilidades é fazer a doação com um contrato de usufruto. Essa decisão faz com que​ se ​proteja o patrimônio do doador, ​aproveitando a tarifa atual.

Apesar desse recurso ser mais utilizado para os imóveis, Alexandra diz que é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, onde neste caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito do voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para aqueles que possuem patrimônios de grande valor, é possível criar estruturas para atender a este tipo de transferência.

É preciso lembrar ainda que, doações são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. É muito simples fazer doação de imóveis. Basta comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que será lavrada uma escritura de doação. Depois, deverá ser levada para registro da doação na matrícula do bem, no cartório de Registro de Imóveis de competência registral.

Fonte: ARISP, com informações do Infomoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...