(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

OPINIÃO

(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

28 de março de 2021, 11h23
Por Fabrício Augusto Dias

Diante do pequeno valor do patrimônio transmissível, é comum que, por solidariedade, alguns herdeiros renunciem às suas quotas para que outros, em pior situação financeira, fiquem com parcela maior da herança.

Prossiga em Consultor Jurídico

Confira 10 características específicas da Renúncia à Herança

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...