Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Publicado em: 23/11/2017

A incapacidade de trabalhar não impede que a pessoa pratique outros atos da vida civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acolheu um pedido de uma mãe para interditar seu filho.

O argumento usado pela mãe na Ação de Interdição foi o de que seu filho sofre de transtorno de personalidade com instabilidade emocional e tem episódios depressivos. São doenças que, segundo atestado apresentado por ela no processo, tornam seu filho incapaz de convívio social.

O juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira julgou improcedente o pedido inicial, com base no exame pericial do médico psiquiatra do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, que destacou que “o interditando não é portador de um quadro de enfermidade que o torna incapaz para os atos da vida civil”.

A autora recorreu reiterando os argumentos iniciais e acrescentando um laudo de um perito médico psiquiatra que atestou que o filho é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante, que o impede de trabalhar e o torna dependente de terceiros para gerir sua vida.

Sabe cuidar de si

Em seu voto, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, apreciando o laudo do médico do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, verificou que o profissional foi conclusivo em afirmar que, apesar de o paciente apresentar sintomas depressivos e psicóticos, o mesmo é capaz de gerir os seus negócios, sua vida e a si próprio, estando apto para as atividades cotidianas.

Já no tocante à perícia médica apresentada pela autora na Apelação, Gustavo Leite verificou que o laudo apresentado fora de um processo judicial para recebimento de benefício previdenciário, e que o mesmo atesta apenas a doença mental e a incapacidade do filho da autora de exercer atividade laborativa, de modo que, em nenhum momento, o médico afastou a sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil.

O magistrado se acostou ao parecer da Procuradoria da Justiça, que ressaltou: “A incapacidade laborativa, requisito para a concessão do benefício previdenciário, não se confunde com a incapacidade para os atos da vida civil, pois aquela não implica, necessariamente, a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, estes, sim, verdadeiros pressupostos para a interdição”.

O juiz-relator afirmou que os documentos juntados aos autos não revelam que o interditando apresenta algum tipo de incapacidade civil apta a justificar o deferimento da interdição, ainda que se reconheça possuir alguma patologia e incapacidade laborativa, todavia, não incapacitante para os atos da vida civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação Cível 0802330-89.2016.8.15.2003

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...