Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Publicado em: 23/11/2017

A incapacidade de trabalhar não impede que a pessoa pratique outros atos da vida civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acolheu um pedido de uma mãe para interditar seu filho.

O argumento usado pela mãe na Ação de Interdição foi o de que seu filho sofre de transtorno de personalidade com instabilidade emocional e tem episódios depressivos. São doenças que, segundo atestado apresentado por ela no processo, tornam seu filho incapaz de convívio social.

O juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira julgou improcedente o pedido inicial, com base no exame pericial do médico psiquiatra do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, que destacou que “o interditando não é portador de um quadro de enfermidade que o torna incapaz para os atos da vida civil”.

A autora recorreu reiterando os argumentos iniciais e acrescentando um laudo de um perito médico psiquiatra que atestou que o filho é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante, que o impede de trabalhar e o torna dependente de terceiros para gerir sua vida.

Sabe cuidar de si

Em seu voto, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, apreciando o laudo do médico do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, verificou que o profissional foi conclusivo em afirmar que, apesar de o paciente apresentar sintomas depressivos e psicóticos, o mesmo é capaz de gerir os seus negócios, sua vida e a si próprio, estando apto para as atividades cotidianas.

Já no tocante à perícia médica apresentada pela autora na Apelação, Gustavo Leite verificou que o laudo apresentado fora de um processo judicial para recebimento de benefício previdenciário, e que o mesmo atesta apenas a doença mental e a incapacidade do filho da autora de exercer atividade laborativa, de modo que, em nenhum momento, o médico afastou a sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil.

O magistrado se acostou ao parecer da Procuradoria da Justiça, que ressaltou: “A incapacidade laborativa, requisito para a concessão do benefício previdenciário, não se confunde com a incapacidade para os atos da vida civil, pois aquela não implica, necessariamente, a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, estes, sim, verdadeiros pressupostos para a interdição”.

O juiz-relator afirmou que os documentos juntados aos autos não revelam que o interditando apresenta algum tipo de incapacidade civil apta a justificar o deferimento da interdição, ainda que se reconheça possuir alguma patologia e incapacidade laborativa, todavia, não incapacitante para os atos da vida civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação Cível 0802330-89.2016.8.15.2003

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...