Inclusão do nome do corretor na escritura pública é inconstitucional

Lei que obriga inclusão do nome do corretor de imóveis na escritura pública é inconstitucional

Publicado em 11/10/2017

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) acatou, por unanimidade, pedido do MPDFT e declarou inconstitucional a Lei 5.747/2016, que obriga cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa responsável pela intermediação do negócio imobiliário. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 10 de outubro, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma em março deste ano. Para o Ministério Público, a lei contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF ao legislar sobre registros públicos e direito civil, matérias de competência privativa da União.

Além disso, argumentou o MP, exigir que o nome do corretor de imóveis constasse em escritura pública, mesmo ele não sendo necessariamente parte no ato, poderia gerar direitos e obrigações ao profissional, inclusive tributárias, sem que ele houvesse firmado qualquer ato jurídico. Segundo o Ministério Público, haveria, dessa forma, uma espécie de estipulação de obrigação contra terceiro.

“A lei é inegavelmente inconstitucional, pois contraria a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a legislação civil”, afirmou o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, durante sustentação oral no TJDFT.

De autoria do Deputado Lira (PHS-DF), a lei foi vetada pelo governador do Distrito Federal, mas posteriormente mantida pela Câmara Legislativa.
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Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

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