Indenização por violação de direitos autorais

25/02/2011 - 08h05
DECISÃO

Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais.

A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.

Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRS, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, os ministros da Quarta Turma aplicaram o entendimento do artigo 102 da Lei n. 9.610/98, que estabelece indenização no caso de fraude.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas "pirateados", mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. A Quarta Turma aumentou a indenização devida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...