Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil pautam artigo da Revista IBDFAM

Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil pautam artigo da Revista IBDFAM

25/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Entre os destaques da 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil: breves comentários ao julgamento do RESP. 1.943.848/PR”, de autoria do advogado Rodrigo Mazzei, membro do  Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para ter acesso exclusivo.

No texto, Rodrigo Mazzei analisa o artigo 1.814 do Código Civil, que trata da indignidade sucessória.  Segundo ele, a visão finalística da taxatividade do texto leva o intérprete a perquirir em relação aos objetivos do rol legal.

“Entre as consequências da exegese ‘menos gramatical’, é intuitivo que se projete a sua comunicação do artigo 1.814 com as hipóteses de deserdação, que estão previstas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil”, explica o advogado.

Mazzei destaca que a deserdação é um instituto voltado à exclusão da sucessão e que, embora de fonte testamentária, submete-se também a cardápio taxativo, mas com diálogo com as hipóteses de indignidade. “O bom diálogo entre os artigos 1.814, 1.962 e 1.963 autoriza interpretação que acople em rol único as hipóteses de exclusão da sucessão, algo que já havia sido vaticinado pelo Professor Oliveira Ascensão, quando este trabalhou com o tema, ainda que com olhos no Direito luso.”

“A interpretação literal pode causar embaraços ao alcance pretendido pelo artigo 1.814 do Código Civil. Efetuando-se interpretação puramente gramatical, haveria apenas a exclusão do indigno dos direitos alcançados pela sucessão (em razão do texto do caput do dispositivo), sem alcançar o seguro de vida, já que tal parcela não faz parte da herança, consoante disposto no artigo 794 do Código Civil. Assim, a interpretação literal do artigo 1.814 não permite o alcance da norma legal”, conclui o especialista.

A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo IBDFAM. Garanta o seu exemplar da 50ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280

Fonte: IBDFAM

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...