Informativo destaca adoção por avós e impossibilidade de indulto a condenado que não reparou o dano
Informativo destaca adoção por avós e impossibilidade de indulto a condenado que não reparou o dano
A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 833 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o simples fato de o neto, concebido por inseminação artificial, coabitar residência com mãe e o avô materno e reconhecê-lo como pai, não é suficiente para afastar a proibição prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a adoção por avós. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado mencionado nesta edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que não cabe a concessão de indulto ao condenado por crimes patrimoniais que, nos termos do artigo 2º, XV, do Decreto Presidencial 11.846/2023, deixa de reparar o dano ou não comprova a impossibilidade econômica de fazê-lo. O HC 935.027 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)