Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados

AÇÃO ANULATÓRIA

Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados

Conjur
7 DE JANEIRO DE 2020 | ATUALIZADO HÁ 4 HR  

O inciso III do artigo 557 do Código Civil diz que o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário o caluniou ou o injuriou gravemente. Assim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por empresário que foi alvo de calúnias e acusações  graves por parte da ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.

Segundo depoimentos tomados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, o autor foi retratado como “golpista”, “sujo”, “ladrão”, “estelionatário”, “louco”, “indecente”, “desprezível”, “mau caráter”, “animal estúpido”, “fujão”, “covarde”, entre outros qualificativos pouco recomendáveis à moral de alguém. As ofensas foram dirigidas pessoalmente ao autor, dadas ao conhecimento de terceiros e expressas até em mensagens de e-mail.

Conduta desrespeitosa

Ante as provas robustas trazidas aos autos, a juíza Magali Wickert de Oliveira disse que foi demonstrado o comportamento desrespeitoso da donatária – a favorecida com as doações – após a dissolução da união conjugal. Ou seja, ficou claro o chamado animus injuriandi, com cristalina intenção de degradar a moral do doador.

‘‘Com efeito, as ofensas perpetradas pela ré em muito sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, na medida em que culminam em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, constituindo-se em típico ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC, estando as alegações do autor alicerçadas em provas inequívocas que autorizam a medida extrema de desconstituição das doações’’, escreveu na sentença.

Em adendo aos fundamentos da sentença, o relator que negou apelação da ré no TJ-RS, desembargador Pedro Celso Dal Prá, registrou que as ofensa à dignidade e ao decoro do autor de ação anulatória foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio.

Remédios processuais

“De outro lado, não tem o relevo almejado a alegação de que a apelante não poderia quedar-se silente diante de ‘saques indevidos’, que teriam ocorrido pelo apelado nas contas da empresa, ou, ainda, que teria agido em legítima defesa, pois que, se danos à administração da empresa foram efetivamente provocados pelo autor, dispunha, a ré, dos remédios processuais previstos na legislação vigente, com vista à sua reparação”, fulminou no acórdão.

Ao fim e ao cabo, com o reconhecimento dos atos de ingratidão, a donatária ré foi condenada a devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel na praia do Imbé (Litoral Norte do RS) e 49% das quotas da empresa de construção civil, pertencente ao ex-esposo.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 006/1.15.0000962-0 (Comarca de Cachoeira do Sul)

Fonte: NeNotícias

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...