Ingratidão de filho faz Justiça reverter doação de imóveis

Ingratidão de filho faz Justiça reverter doação de imóveis feita por mãe em seu favor

Publicado em 11/03/2016

A 5ª Câmara Civil do TJ revogou a doação de dois imóveis feita de mãe para filho, em virtude da ingratidão demonstrada pelo beneficiário. Os dois imóveis estavam no inventário do finado marido/pai e foram cedidos na integralidade pela genitora ao descendente, reservando para si tão somente o usufruto vitalício dos bens.
Tempos depois, contudo, o filho e a nora passaram a ameaçá-la com arma de fogo e a assumir um comportamento distinto e violento. A senhora, já de idade, abrigou-se com vizinhos e, na sequência, mudou-se para a casa de parentes em outra cidade.

Em recurso, o filho alegou que a revogação da doação dos dois imóveis foi além do pleiteado, que seria a partilha deles entre as partes. Além disso, afirmou que não perpetrou as agressões e ofensas narradas pela mãe.

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, o ato ingrato do herdeiro permite a invalidação do donativo: "Deve ser deferido pedido de revogação de doação quando comprovados comportamentos ofensivos e violentos, de natureza grave, praticados pelo donatário contra o doador, notadamente quando conjugados com desamparo de pessoa idosa, com a saúde debilitada", concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.069101-4).

Fonte: TJ-SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...