Instituto de Identificação de MG disciplina a aplicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça no 73

Instituto de Identificação de MG disciplina a aplicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça no 73

Publicado em: 17/05/2019

Superintendência de Informações e Inteligência Policial Instituto de Identificação

Portaria nº 1, de 10 de abril de 2019.

Disciplina a aplicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), ao processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.

A Diretora do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e considerando o disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN);

Considerando a necessidade de adequação do processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais, ao disposto no referido Provimento;

Resolve:

Art. 1º Determinar a observância do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018, especialmente, o disposto em seu Art. 8º e § 1º, para o processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.

§1º Para solicitar a carteira de identidade, na condição de pessoa transgênero, o interessado já deverá ter providenciado a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento, no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

§2º O interessado deverá apresentar no ato da solicitação do seu RG, original ou cópia da comunicação oficial, a que se refere o Art. 8º do mencionado Provimento, emitida pelo ofício do RCPN, no qual se operou a alteração de assentamento.

§3º Para fins de consulta e esclarecimentos, o Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018 constará como anexo deste ato, sendo o seu Art. 8º, § 1º transcrito a seguir:

“Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TER).

§ 1º A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.”

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 10 de Abril de 2019.

Letícia Baptista Gamboge Reis

Diretora do Instituto de Identificação

Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais - 17 de maio de 2019
Extraído de Recivil

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...